Roteiro de classificação de risco sanitário
Veja os detalhes da atividade econômica
Resolução SES/RJ nº 2191 de 02/12/2020
Atividades Econômicas
Código: 8630-5/03
Descrição: Atividade médica ambulatorial restrita a consultas
Grau de risco:
Depende de informação
Notas explicativas
Compreende:
- as atividades de consultas e tratamento médico prestadas a pacientes externos exercidas em consultórios, ambulatórios, postos de assistência médica, clínicas médicas, clínicas oftalmológicas e policlínicas, consultórios privados em hospitais, clínicas de empresas, centros geriátricos, bem como realizadas no domicílio do paciente Esta subclasse compreende também: - as atividades de unidades móveis fluviais equipadas apenas de consultório médico e sem leitos para internação
Não compreende:
- as atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências (8610-1/02) - a atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos (8630-5/01) - a atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares (8630-5/02) - as atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos (86.50-0/01, 86.50-0/02, 86.50-0/03, 86.50-0/04, 86.50-0/05, 86.50-0/06, 86.50-0/07, 86.50-0/99) - as atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana (8690-9/01)
Perguntas
| Descrição | Sim | Não |
|---|---|---|
| Haverá no exercício da atividade a realização de procedimentos invasivos? | AR | MR |